Avenida Passos, 101 - sala 1001, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2253-8515
Março é o mês da entrega da DEFIS
A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/03/04/marco-e-o-mes-da-entrega-da-defis/
A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Portanto, para 2020, o prazo de entrega, sem multa, encerra-se dia 31.03.2020.